QUESTÃO 3 De acordo com Machado (2015, on-line), a essa responsabilidade será restrita a obrigação de pagamento de “multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não sendo aplicáveis as demais sanções decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude”, desde que os atos possam ser devidamente comprovados. Elaborado pelo professor, 2024.

abril 22, 2024 0 Por Luís Fernando

QUESTÃO 3

De acordo com Machado (2015, on-line), a essa responsabilidade será restrita a obrigação de pagamento de “multa e reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não sendo aplicáveis as demais sanções decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação, exceto no caso de simulação ou evidente intuito de fraude”, desde que os atos possam ser devidamente comprovados.

 

Elaborado pelo professor, 2024.

 

Assinale a alternativa correta, conforme o artigo 4º da Lei anticorrupção 12846/2013 diz:

Alternativas

Alternativa 1:

o Art. 4º da LAC trata da responsabilidade da pessoa física na hipótese de ocorrer uma alteração contratual, incorporação, fusão ou cisão societária ainda subsiste.

Alternativa 2:

o Art. 4º da LAC trata da responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de ocorrer uma alteração contratual, incorporação, fusão ou cisão societária ainda subsiste.

Alternativa 3:

O Art. 4º da LAC trata exclusivamente da responsabilidade penal da pessoa jurídica e não aborda questões relacionadas a alterações contratuais, incorporações, fusões ou cisões societárias.

Alternativa 4:

O Art. 4º da LAC é um dispositivo que foi revogado e não está mais em vigor, portanto, não há disposições sobre responsabilidade da pessoa jurídica em casos de alterações contratuais, incorporações, fusões ou cisões societárias.

Alternativa 5:

O Art. 4º da LAC menciona que a responsabilidade da pessoa jurídica é automaticamente extinta em casos de alterações contratuais, incorporações, fusões ou cisões societárias, portanto, não há mais necessidade de medidas de compliance após tais eventos.