Quando o crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada em um terço. O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716:

outubro 4, 2024 0 Por Luís Fernando

Quando o crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada em um terço. O agravante será aplicado também em relação a outros dois crimes tipificados na Lei 7.716: