Descrição
Texto 2:
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e a coleta seletiva
Tratando-se do gerenciamento de resíduos e da elaboração do PGRS, para o profissional da área de meio ambiente, como os Gestores(as) Ambientais, é imprescindível o conhecimento da Lei nº 12.305/2010. Esta lei institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público, e aos instrumentos econômicos aplicáveis (Brasil, 2010).
Um dos instrumentos da PNRS são os planos de resíduos sólidos, incluindo os Planos Municipais de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). A elaboração do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, nos termos previstos na PNRS, é condição para o Distrito Federal e os Municípios terem acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para serem beneficiados por incentivos ou financiamentos de entidades federais de crédito ou fomento para tal finalidade (Brasil, 2010).
A PNRS destaca que serão priorizados no acesso aos recursos da União referidos os Municípios que optarem por soluções consorciadas intermunicipais para a gestão dos resíduos sólidos, incluindo a elaboração e implementação de plano intermunicipal, ou que se inserirem de forma voluntária nos planos
microrregionais de resíduos sólidos, assim como implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda (Brasil, 2010).
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