Para a geração de efluentes líquidos, considerando-se que a organização lança o seu efluente tratado em um corpo d’água Classe 3, e de acordo com a licença de operação, deve ser realizado o monitoramento mensal do efluente de acordo com os parâmetros das resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 357/2005 e nº 430/2011, conforme apresentado no Quadro 1.

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Para a geração de efluentes líquidos, considerando-se que a organização lança o seu efluente tratado em um corpo d’água Classe 3, e de acordo com a licença de operação, deve ser realizado o monitoramento mensal do efluente de acordo com os parâmetros das resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 357/2005 e nº 430/2011, conforme apresentado no Quadro 1.

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