O serviço social enquanto especialização do trabalho coletivo possui várias normativas que respaldam sua atuação, iniciando pela Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993 que regulamenta a profissão, encontramos em seu Art. 4º as competências do Assistente Social e no Art. 5º as atribuições privativas do Assistente Social, evidenciando que o planejamento foi reconhecido e normatizado como uma das atribuições do assistente social nas diferentes esferas de atuação, seja pública, privada ou terceiro setor.

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O serviço social enquanto especialização do trabalho coletivo possui várias normativas que respaldam sua atuação, iniciando pela Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993 que regulamenta a profissão, encontramos em seu Art. 4º as competências do Assistente Social e no Art. 5º as atribuições privativas do Assistente Social, evidenciando que o planejamento foi reconhecido e normatizado como uma das atribuições do assistente social nas diferentes esferas de atuação, seja pública, privada ou terceiro setor.

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