O home office e teletrabalho são práticas que vem ganhando espaço. Saber como como essa prática funciona é fundamental. CLT reconhece o teletrabalho como formas de prestação de serviço externo, que exige formalização contratual, já o termo “home office” não está presente na CLT, mas é considerado trabalho realizado em casa, podendo ser teletrabalho ou não.

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O home office e  teletrabalho são práticas que vem ganhando espaço. Saber como como essa prática funciona é fundamental.  CLT reconhece o teletrabalho como formas de prestação de serviço externo, que exige formalização contratual, já o termo “home office” não está presente na CLT, mas é considerado trabalho realizado em casa, podendo ser teletrabalho ou não.

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