Não obstante isso, nosso ordenamento também prevê a possibilidade de antecipação da capacidade, a depender das circunstâncias e do cumprimento de certos requisitos. Quando falamos de emancipação, devemos entender que estamos tratando da possibilidade de uma pessoa incapaz tornar-se capaz de forma antecipada e dentro das hipóteses previstas em lei (Artigo 5º do Código Civil).

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Não obstante isso, nosso ordenamento também prevê a possibilidade de antecipação da capacidade, a depender das circunstâncias e do cumprimento de certos requisitos.

Quando falamos de emancipação, devemos entender que estamos tratando da possibilidade de uma pessoa incapaz tornar-se capaz de forma antecipada e dentro das hipóteses previstas em lei (Artigo 5º do Código Civil).

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