Na obrigação de não fazer, temos a situação contrária, por se tratar de uma obrigação negativa, ou seja, o devedor se compromete a se abster de praticar determinada ação. Este tipo de obrigação pode ser classificada em obrigação transeunte/instantânea ou em obrigação permanente.

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Na obrigação de não fazer, temos a situação contrária, por se tratar de uma obrigação negativa, ou seja, o devedor se compromete a se abster de praticar determinada ação. Este tipo de obrigação pode ser classificada em obrigação transeunte/instantânea ou em obrigação permanente.

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