Descrição
Para a realização desta atividade e para a contextualização, leia um trecho da matéria abaixo, veiculada pelo site Migalhas sobre a extrajudicialização:
“Incorporou-se em nosso léxico o termo “desjudicialização”, como sinônimo de demanda, ação ou procedimento que outrora somente poderia ser resolvido ou presidido pelo Poder Judiciário, mas que, atualmente, pode ser resolvido de forma alternativa, sem a participação da Justiça.


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