Descrição
Etapa 02: Conceituando
Ao analisar esse instituto, Clóvis Beviláqua faz uma classificação interessante ao afirmar que o usufruto, assim como o uso e a habitação, representa uma forma de “servidão pessoal”
O usufruto, o uso e a habitação são as servidões pessoais, que o Código Civil regula. Dizem-se servidões pessoais porque são direitos de uso e gozo, estabelecidos em benefício de determinada pessoa. Ligadas a alguém, as servidões pessoais não se alienam, como não se transmitem hereditariamente. Usufruto é o direito real, conferido a uma pessoa, durante certo tempo, que a autoriza a retirar da coisa alheia os frutos e utilidades que ela produz.


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