De acordo com o Cofen, se ficar comprovado que houve quebra de sigilo das informações da paciente, a conduta da enfermeira configura crime e infração ética. “O profissional de saúde que viola a privacidade do paciente em qualquer circunstância comete crime e atenta eticamente contra a profissão, conforme prevê o Art. 52 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem”, informou a entidade federal.

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De acordo com o Cofen, se ficar comprovado que houve quebra de sigilo das informações da paciente, a conduta da enfermeira configura crime e infração ética. “O profissional de saúde que viola a privacidade do paciente em qualquer circunstância comete crime e atenta eticamente contra a profissão, conforme prevê o Art. 52 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem”, informou a entidade federal.

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