ATIVIDADE 1 – CRIM – TEORIA DO DIREITO – 51_2025

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ATIVIDADE 1 – CRIM – TEORIA DO DIREITO – 51_2025

 

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Fonte: ROSA, Tomás Amado.

No âmbito do Direito, a interpretação das normas é essencial para sua aplicação correta aos casos concretos que surgem na prática jurídica. Isso porque as leis muitas vezes são redigidas de forma abstrata e geral, deixando margem para diferentes entendimentos. Assim, cabe ao intérprete, seja o juiz, advogado ou estudioso do Direito, buscar o significado mais adequado e justo para a situação em questão.

A hermenêutica jurídica envolve diversos métodos e técnicas interpretativas, como a interpretação gramatical, que se baseia no sentido literal das palavras da lei; a interpretação histórica, que considera o contexto histórico em que a norma foi criada; a interpretação sistemática, que analisa a norma dentro do contexto do sistema jurídico como um todo; e a interpretação teleológica, que busca o fim ou objetivo almejado pela norma.

 

Discorra sobre a classificação da interpretação jurídica quanto à sua origem ou fonte, destacando a importância e características de cada uma de suas categorias.

 

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