Até a promulgação do Código Civil de 2002, a legislação brasileira em matéria mercantil regia-se pela Teoria dos Atos de Comércio, construção de origem francesa (Código Comercial de Napoleão, de 1807), adotada pelo legistor pátrio que elaborou o Código Comercial de 1850, a Lei Imperial n. 556.

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Até a promulgação do Código Civil de 2002, a legislação brasileira em matéria mercantil regia-se pela Teoria dos Atos de Comércio, construção de origem francesa (Código Comercial de Napoleão, de 1807), adotada pelo legistor pátrio que elaborou o Código Comercial de 1850, a Lei Imperial n. 556.

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