
Ora, em primeiro lugar — repita-se —, a solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes. Isso significa que decisão judicial não pode desfazer a obrigação solidária! É dizer: a existência ou não de solidariedade não fica ao sabor do julgador! Saliente-se, por outro lado, que o artigo 489, parágrafo 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispõe que não será considerada fundamentada a decisão que:
setembro 14, 2024Ora, em primeiro lugar — repita-se —, a solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes. Isso significa que decisão judicial não pode desfazer a obrigação solidária! É dizer: a existência ou não de solidariedade não fica ao sabor do julgador!
Saliente-se, por outro lado, que o artigo 489, parágrafo 1º, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispõe que não será considerada fundamentada a decisão que: