Observa-se destarte que, nessa hipótese, a solidariedade entre os factores do ato ilícito é estabelecida por lei. Como bem assevera Gustavo Trajano de Azevedo (Solidariedade: funções, eficácias e devido processo legal, tese de doutorado inédita, Faculdade de Direito da USP, 2023, pág. 218), o exemplo bem típico desta situação “é o dos coautores de um dano. Há tradicional responsabilidade solidária pelos prejuízos causados à vítima comum, nos termos do artigo 942 do Código Civil. Não há contraprestação do credor, que apenas é ressarcido pelo prejuízo sofrido, porém todos os codevedores participaram do prejuízo causado; daí por que se diz que todos eles têm interesse comum na obrigação solidária”.

setembro 14, 2024 0 Por Luís Fernando

Observa-se destarte que, nessa hipótese, a solidariedade entre os factores do ato ilícito é estabelecida por lei.

Como bem assevera Gustavo Trajano de Azevedo (Solidariedade: funções, eficácias e devido processo legal, tese de doutorado inédita, Faculdade de Direito da USP, 2023, pág. 218), o exemplo bem típico desta situação “é o dos coautores de um dano. Há tradicional responsabilidade solidária pelos prejuízos causados à vítima comum, nos termos do artigo 942 do Código Civil. Não há contraprestação do credor, que apenas é ressarcido pelo prejuízo sofrido, porém todos os codevedores participaram do prejuízo causado; daí por que se diz que todos eles têm interesse comum na obrigação solidária”.