
O serviço social enquanto especialização do trabalho coletivo possui várias normativas que respaldam sua atuação, iniciando pela Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993 que regulamenta a profissão, encontramos em seu Art. 4º as competências do Assistente Social e no Art. 5º as atribuições privativas do Assistente Social, evidenciando que o planejamento foi reconhecido e normatizado como uma das atribuições do assistente social nas diferentes esferas de atuação, seja pública, privada ou terceiro setor.
setembro 15, 2024O serviço social enquanto especialização do trabalho coletivo possui várias normativas que respaldam sua atuação, iniciando pela Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993 que regulamenta a profissão, encontramos em seu Art. 4º as competências do Assistente Social e no Art. 5º as atribuições privativas do Assistente Social, evidenciando que o planejamento foi reconhecido e normatizado como uma das atribuições do assistente social nas diferentes esferas de atuação, seja pública, privada ou terceiro setor.