
O Gerenciamento de Crises apesar de ser competência dos órgãos de Segurança Pública, pode, dentro de seus limites, ser realizado pelo gestor e pelo agente da segurança privada, a partir de uma primeira intervenção, a fim de evitar o aumento do nível da crise, buscando principalmente, a preservação de vidas.
setembro 15, 2024O Gerenciamento de Crises apesar de ser competência dos órgãos de Segurança Pública, pode, dentro de seus limites, ser realizado pelo gestor e pelo agente da segurança privada, a partir de uma primeira intervenção, a fim de evitar o aumento do nível da crise, buscando principalmente, a preservação de vidas.