O fenômeno da pejotização, caracterizado pela substituição do vínculo empregatício tradicional por contratos entre empresas, tem gerado debates sobre sua legalidade e as possíveis fraudes trabalhistas envolvidas. Enquanto algumas contratações por meio de pessoas jurídicas são legítimas, outras têm sido usadas para burlar obrigações trabalhistas, resultando em conflitos judiciais. A expansão desse tipo de contratação, inclusive em profissões de menor remuneração com a popularização do MEI, traz à tona a importância de se entender os limites legais e os direitos dos trabalhadores envolvidos. O Código Civil estabelece os requisitos para a validade desses negócios jurídicos, e caso se comprove fraude, a relação de emprego pode ser reconhecida.

setembro 24, 2024 0 Por Luís Fernando

O fenômeno da pejotização, caracterizado pela substituição do vínculo empregatício tradicional por contratos entre empresas, tem gerado debates sobre sua legalidade e as possíveis fraudes trabalhistas envolvidas. Enquanto algumas contratações por meio de pessoas jurídicas são legítimas, outras têm sido usadas para burlar obrigações trabalhistas, resultando em conflitos judiciais. A expansão desse tipo de contratação, inclusive em profissões de menor remuneração com a popularização do MEI, traz à tona a importância de se entender os limites legais e os direitos dos trabalhadores envolvidos. O Código Civil estabelece os requisitos para a validade desses negócios jurídicos, e caso se comprove fraude, a relação de emprego pode ser reconhecida.