O Direito Individual refere-se às normas que pautam a relação individual de trabalho, logo os sujeitos deste sub-ramo são: empregado e empregador. Por sua vez, no Direito Coletivo existe uma mudança de sujeitos, visto que agora as partes são os Sindicatos de Trabalhadores e Sindicatos Patronais ou Empresariais, e não mais os empregadores e trabalhadores, tendo como finalidade os direitos coletivos de categorias de trabalho

julho 20, 2024 0 Por Luís Fernando

O Direito Individual refere-se às normas que pautam a relação individual de trabalho, logo os sujeitos deste sub-ramo são: empregado e empregador. Por sua vez, no Direito Coletivo existe uma mudança de sujeitos, visto que agora as partes são os Sindicatos de Trabalhadores e Sindicatos Patronais ou Empresariais, e não mais os empregadores e trabalhadores, tendo como finalidade os direitos coletivos de categorias de trabalho