LGPD e o uso de dados Uma emenda constitucional, recém aprovada, guindou a proteção de dados pessoais à condição da garantia individual, aumentando a importância da LGPD e a pressão sobre as empresas sobre o seu cumprimento.

agosto 4, 2025 0 Por

Olá, estudante!

Chegou o momento de explorar de forma PRÁTICA os conteúdos apreendidos na disciplina, realizando a atividade M.A.P.A. – Material de Avaliação Prática de Aprendizagem. Esta atividade propõe que você analise um caso hipotético e, com base no atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD e sua relação não só com o Direito do Consumidor, mas também Civil e Penal, responda às questões propostas.

Leia atentamente o Texto de Apoio, o conteúdo da Unidade 2 do livro, o material extra (Cartilha LGPD, disponível no Material da Disciplina) e assista à Aula Conceitual 2.

Analise atentamente o caso hipotético da atividade.

Realize a atividade proposta, respondendo às questões 1 e 2.

Vamos lá?

LGPD e o uso de dados

Uma emenda constitucional, recém aprovada, guindou a proteção de dados pessoais à condição da garantia individual, aumentando a importância da LGPD e a pressão sobre as empresas sobre o seu cumprimento.

No entanto, existem muitas empresas que estão preocupadas com a LGPD, e outras nem tanto, porém criando-se uma sensação de que é impossível atendê-la. Não é verdade.

A LGPD serve para assegurar que o tratamento de dados pessoais será feito, sempre, respeitando a privacidade e intimidade das pessoas. A lei não proibiu que as empresas façam tratamento de dados pessoais. Em verdade, a lei quer que as empresas, quando armazenarem ou usarem dados pessoais, o façam de maneira que os titulares desses dados saibam exatamente para que e como os seus dados serão usados, sempre de forma segura.

Empresário 1: “Não faço tratamento de dados pessoais porque meu negócio não é digital e não tenho vendas por canais digitais. Não preciso cumprir a LGPD”.