Leia o caso a seguir: “Você é um profissional da Segurança do Trabalho de uma empresa do segmento metal mecânico (tornearia) da sua cidade, sendo solicitado pelos gestores da mesma que você elaborasse um padrão de quesitos para um processo trabalhista de insalubridade por contato com agentes químicos, envolvendo um ex-funcionário que laborou para a empresa em um determinado período de dois anos, sempre no mesmo setor e na mesma máquina (torno CNC), utilizando sempre os mesmos materiais e produtos para corte e/ou perfuração de metais e peças, havendo, conforme apresentado na NBR 14.725, que substituiu a antiga FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) pela FDS (Ficha de Dados de Segurança), a descrição dos possíveis produtos agressivos e constantes na NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, dos anexos 11 ou 13. Porém, ainda encontramos nas pesquisas de forma mais comum a sigla FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), sendo que a empresa sempre forneceu ao mesmo todos os EPIs necessários à sua proteção, conforme determinado nesta FISPQ, havendo registro em fichas individuais devidamente assinadas e datadas, conforme determina a Norma Regulamentadora 06 – NR 06.”

setembro 27, 2024 0 Por Luís Fernando

Leia o caso a seguir:

“Você é um profissional da Segurança do Trabalho de uma empresa do segmento metal mecânico (tornearia) da sua cidade, sendo solicitado pelos gestores da mesma que você elaborasse um padrão de quesitos para um processo trabalhista de insalubridade por contato com agentes químicos, envolvendo um ex-funcionário que laborou para a empresa em um determinado período de dois anos, sempre no mesmo setor e na mesma máquina (torno CNC), utilizando sempre os mesmos materiais e produtos para corte e/ou perfuração de metais e peças, havendo, conforme apresentado na NBR 14.725, que substituiu a antiga FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) pela FDS (Ficha de Dados de Segurança), a descrição dos possíveis produtos agressivos e constantes na NR 15 – Atividades e Operações Insalubres, dos anexos 11 ou 13. Porém, ainda encontramos nas pesquisas de forma mais comum a sigla FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos), sendo que a empresa sempre forneceu ao mesmo todos os EPIs necessários à sua proteção, conforme determinado nesta FISPQ, havendo registro em fichas individuais devidamente assinadas e datadas, conforme determina a Norma Regulamentadora 06 – NR 06.”