
Importância – Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, o não cumprimento da função social da propriedade torna o imóvel rural passível de ser desapropriado para efeito de interesse social, conforme o Art. 184 da Constituição Federal; Artigo 2º do Estatuto da Terra (Lei Federal nº 4.504/1964); a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que o regulamenta, e a Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.
outubro 1, 2024Importância – Conforme o ordenamento jurídico brasileiro, o não cumprimento da função social da propriedade torna o imóvel rural passível de ser desapropriado para efeito de interesse social, conforme o Art. 184 da Constituição Federal; Artigo 2º do Estatuto da Terra (Lei Federal nº 4.504/1964); a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que o regulamenta, e a Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.