Etapa 2: Conceituando O Estado Democrático de Direito Brasileiro foi estruturado com base na teoria da separação de poderes. Essa teoria muito defendida por Montesquieu prevê a existência de três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) que devem coexistir em harmonia e equilíbrio. Entretanto, todos esses Poderes são materializados em instituições previstas na Constituição Federal. Tais instituições têm órgãos e indivíduos que o integram. Além disso, cada Poder apresenta atribuições e atividades específicas.

julho 19, 2024 0 Por Luís Fernando

Etapa 2: Conceituando

O Estado Democrático de Direito Brasileiro foi estruturado com base na teoria da separação de poderes. Essa teoria muito defendida por Montesquieu prevê a existência de três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) que devem coexistir em harmonia e equilíbrio.
Entretanto, todos esses Poderes são materializados em instituições previstas na Constituição Federal. Tais instituições têm órgãos e indivíduos que o integram. Além disso, cada Poder apresenta atribuições e atividades específicas.