Diante da dimensão da catástrofe, o Direito não ficou fora de ação. Movimentações ocorreram em prol de favorecer tributariamente doações destinadas ao RS e fomentar incentivos fiscais à região. Motivadas pelas enchentes, houve a necessidade de adequar as condições tributárias do RS e, nesse sentido, no dia 07/05/2024 o CONFAZ publicou o Convênio ICMS 54 de 2024

julho 19, 2024 0 Por Luís Fernando

Diante da dimensão da catástrofe, o Direito não ficou fora de ação. Movimentações ocorreram em prol de favorecer tributariamente doações destinadas ao RS e fomentar incentivos fiscais à região. Motivadas pelas enchentes, houve a necessidade de adequar as condições tributárias do RS e, nesse sentido, no dia 07/05/2024 o CONFAZ publicou o Convênio ICMS 54 de 2024