Dentro do nosso ordenamento jurídico, existem dois tipos principais de responsabilidade civil: (a) Responsabilidade civil subjetiva, a qual, baseia-se na existência de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), e, (b) Responsabilidade civil objetiva, na qual independe da culpa do agente, bastando que se prove o dano e o nexo causal entre a ação ou omissão do agente e o prejuízo sofrido.

outubro 7, 2024 0 Por Luís Fernando

Dentro do nosso ordenamento jurídico, existem dois tipos principais de responsabilidade civil: (a) Responsabilidade civil subjetiva, a qual, baseia-se na existência de dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), e, (b) Responsabilidade civil objetiva, na qual independe da culpa do agente, bastando que se prove o dano e o nexo causal entre a ação ou omissão do agente e o prejuízo sofrido.

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