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EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA A forma de regulação das sociedades limitadas no Brasil, através de legislação omissa em variados pontos, permitiu aos particulares moldarem ao seu feitio suas sociedades, através dos tempos. A flexibilidade assegurada pelo legislador permitiu a existência de sociedades limitadas com padrões de funcionamento e regras de organização variadas, o que facilitou a evolução do formato societário, no sentido de maior adequação aos anseios dos operadores econômicos e adaptação aos novos valores prevalentes. A sociedade Limitada regida pelo Decreto 3708/19 ainda era impregnada dos ideais que influenciaram a elaboração do Code Civil, bem como do Código Civil de Beviláqua. O laconismo de sua regulação facilitou a sua evolução e adequação aos novos tempos. A evolução da sociedade limitada muito pode ser creditada à liberdade concedida aos particulares para organizar os seus tipos societários, o que permitiu a complementação de sua regulação pelos usos comerciais e pelas decisões jurisprudenciais. A fim de sintonizá-la com os valores vigentes na atualidade, foi necessária uma regulação exaustiva, protegendo os sócios minoritários, tornando concreto o ideário de valorização da pessoa humana. É o que fez o Código Civil de 2002, especificamente entre os arts. 1.052 a 1.087.

Por Luís Fernando

Olá, acadêmico(a). A atividade proposta corresponde ao Material de Avaliação Prática de Aprendizagem – M.A.P.A. O objetivo desta atividade é…