Alterações nas regras de limitação de juros:A lei 14.905/24 também trouxe importantes alterações em relação à limitação dos juros, especialmente em situações que anteriormente eram cobertas pela Lei da Usura (decreto 22.626/33), que impunha um teto de 12% ao ano para juros.A nova legislação permite a contratação de juros superiores aos legais em alguns casos específicos, afastando a aplicação do decreto 22.626/33. São eles:Obrigações contratadas entre pessoas jurídicas: nesse contexto, não se aplicam os limites de juros legais.Títulos de crédito e valores mobiliários: obrigações representadas por tais títulos estão isentas da limitação.Obrigações com instituições financeiras e outras entidades regidas pelo Banco Central: inclui instituições financeiras, fundos ou clubes de investimento, sociedades de arrendamento mercantil e OSCIPs – organizações da sociedade civil de interesse público que concedem crédito.Mercados financeiro, de capitais e de valores mobiliários: obrigações realizadas nesses mercados também não estão sujeitas à limitação anterior. QUEBRAEntrada em vigor e possíveis efeitos retroativos:Enquanto a nova redação do parágrafo 2º do art. 406 do CC, que estabelece o papel do CMN na definição da taxa legal, entrou em vigor imediatamente, na data da publicação da nova lei, as demais regras começarão a valer 60 dias após a publicação da lei.Há uma questão pendente quanto à aplicação da nova legislação aos contratos e obrigações anteriores à lei.Contratos que já definem seus próprios critérios de correção monetária e juros de mora não serão afetados. No entanto, a aplicação da nova lei aos contratos anteriores sem previsões específicas, bem como a obrigações civis extracontratuais, ainda não está claramente definida, e pode ser necessário aguardar orientações adicionais ou decisões judiciais para esclarecer este ponto. QUEBRAFerramentas de simulação e objetivos da lei:Para auxiliar o público, o Banco Central do Brasil disponibilizará uma calculadora de juros interativa, permitindo simulações com base nos novos parâmetros legais.O principal objetivo da lei 14.905/24 é aumentar a segurança jurídica e a clareza nas relações contratuais e extracontratuais, resolvendo uma controvérsia de longa data sobre os limites de juros legais. Com essas mudanças, espera-se um ambiente mais uniforme e previsível para a aplicação de correção monetária e juros em casos de inadimplência.A nova legislação representa um passo significativo na evolução do sistema jurídico brasileiro, buscando maior equidade e previsibilidade nas relações financeiras e contratuais. QUEBRACONCEITUANDOPara entendermos melhor os conceitos abordados no texto, sugerimos a leitura do artigo “Juros remuneratórios, juros moratórios e correção monetária após a Lei dos Juros Legais (Lei nº 14.905/2024): dívidas civis em geral, de condomínio, de factoring, de antecipação de recebíveis de cartão de crédito e outras” disponível por meio do link QUEBRAA partir destes conceitos, analise a situação proposta:João adquiriu em janeiro/2020, um lote de terras em um condômino fechado na cidade de Londrina, pelo valor de R$ 120.000,00. Para pagamento, ele optou por parcelar em 48 meses (04 anos), diretamente pela loteadora. Para parcelar, a loteadora cobra uma taxa fixa a titulo de juros remuneratórios de 6,00% ao ano, sendo que o valor da parcela é corrigido pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a cada aniversário do contrato (janeiro), com base no índice acumulado no ano anterior (dezembro) QUEBRAPROBLEMATIZAÇÃOVocê foi contatado para atuar como perito financeiro, com o objetivo de evidenciar o valor total pago pelo terreno. Para tanto sabe-se que João não guardou os comprovantes de pagamento, mas recorda que nunca pagou nenhuma parcela em atraso.Informações:Valor do terreno (VP): R$ 120.000,00Prazo do parcelamento: 48 mesesTaxa de juros: 6,00% ao anoCorreção monetária: IPCA (anual)Para fins de instruir o cálculo assumiremos as seguintes premissas:Para cálculo das parcelas, bem como as respectivas atualizações, você deverá considerar mês completo;A atualização deverá acontecer sempre com base no índice acumulado nos últimos 12 meses, ou seja, o índice de dezembro de cada período – https:Deverá ser considerado mês comercial (30 dias);Os pagamentos das parcelas ocorreram mensalmente, sem atrasos; entre os meses de fevereiro/2020 e janeiro de 2024. QUEBRAATIVIDADE PROPOSTAPrezado estudante, aqui, entra a parte prática da nossa atividade M.A.P.A:Questões a serem respondidas:1. Quais deverão ser os índices (IPCA) utilizado para a correção das parcelas?2. Qual foi o montante pago por João pelo lote adquirido?3. Qual o montante pago a título de atualização monetária e juros?4. A metodologia do cálculo assume a modalidade juros simples ou juros compostos. Justifique

Por Luís Fernando

Alterações nas regras de limitação de juros:A lei 14.905/24 também trouxe importantes alterações em relação à limitação dos juros, especialmente…

Olá estudante! Bem-vindo à atividade MAPA da disciplina Perícia Matemática-Financeira. Esta atividade é projetada para aprofundar seu entendimento e habilidade prática do conteúdo estudado.CONTEXTUALIZANDOAlterações implementadas pela lei 14.905/24 e os novos limites em termos de juros e correção monetáriaA lei 14.905/24, em vigor desde 1/7, altera o Código Civil, definindo a atualização monetária pelo IPCA e juros moratórios pela Selic descontada do IPCA. Se o IPCA for maior que a Selic, a taxa será zero. Por Mario Rossi BaroneNo dia 1/7/24, entrou em vigor a lei 14.905/24, que trouxe significativas modificações ao Código Civil Brasileiro, especialmente no que tange aos critérios de atualização monetária e juros de mora. A nova legislação visa proporcionar maior uniformidade e previsibilidade nas relações contratuais e extracontratuais. A seguir, detalhamos as principais alterações e o impacto que elas podem ter. QUEBRANovos critérios e limites para atualização monetária e juros legais:Com a nova legislação, estabeleceu-se que, na ausência de estipulação contratual ou de previsão em lei específica, a correção monetária será calculada com base no IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou índice que venha a substituí-lo.Os juros moratórios legais, por sua vez, serão definidos conforme a taxa referencial do Selic – Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, descontada a variação do IPCA.A metodologia exata para o cálculo da taxa legal de juros será estabelecida pelo CMN – Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil.Um ponto importante é que, caso o IPCA seja superior à taxa Selic, resultando em uma taxa de juros legal negativa, esta será considerada como zero, de acordo com a nova lei.Essas mudanças são resultado de debates intensos, como o ocorrido no STJ em março deste ano, no julgamento do REsp 1.795.982/SP, quando se discutiu a adoção da Selic para dívidas civis, substituindo o método convencional de correção monetária mais juros de mora. O julgamento do STJ foi interrompido por um pedido de vista, deixando a questão em suspenso até que a nova lei fosse publicada.

Por Luís Fernando

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