Até ali, era comum classificar como injúria de todo e qualquer crime racial. A defesa dos réus recorria a estratégias protelatórias para evitar a condenação até a prescrição do delito. O entendimento do STF e, mais tarde, a promulgação da Lei 14.532/2023 constituíram ferramentas para frear a impunidade.

outubro 4, 2024 0 Por Luís Fernando

Até ali, era comum classificar como injúria de todo e qualquer crime racial. A defesa dos réus recorria a estratégias protelatórias para evitar a condenação até a prescrição do delito. O entendimento do STF e, mais tarde, a promulgação da Lei 14.532/2023 constituíram ferramentas para frear a impunidade.