
A vítima só tomou conhecimento do fato quando colegas de trabalho passaram a comentar sobre o anúncio. Ao buscar ajuda, ela descobriu que o provedor estrangeiro se recusava
agosto 4, 2025A vítima só tomou conhecimento do fato quando colegas de trabalho passaram a comentar sobre o anúncio. Ao buscar ajuda, ela descobriu que o provedor estrangeiro se recusava a remover o conteúdo sem ordem judicial brasileira. Mesmo com a decisão liminar proferida em território nacional, houve demora no cumprimento da medida, e o site continuou no ar por mais 17 dias.