
A possibilidade de atuação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado na área da Segurança busca a complementariedade aos atos realizados pelos órgãos de segurança pública, materializando este direito na realidade social e permitindo o seu usufruto pelas pessoas. Contudo, essas ações possuem regulamentações próprias? As pessoas jurídicas de direito privado podem agir de forma desestruturada? Há a necessidade de planejamento e organização das ações realizadas por essas entidades?
setembro 15, 2024A possibilidade de atuação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado na área da Segurança busca a complementariedade aos atos realizados pelos órgãos de segurança pública, materializando este direito na realidade social e permitindo o seu usufruto pelas pessoas. Contudo, essas ações possuem regulamentações próprias? As pessoas jurídicas de direito privado podem agir de forma desestruturada? Há a necessidade de planejamento e organização das ações realizadas por essas entidades?