“O direito das obrigações, portanto, evoluiu para a sua concepção patrimonial, na qual o que deve ser buscado é a satisfação da obrigação por meio do patrimônio e sempre assegurando ao devedor a proteção da sua dignidade. Não se admitem mais tentativas de execução forçada da obrigação por mecanismos que possam levar o devedor a um estado de miséria, pois não se busca mais a punição do devedor, mas, sim, a extinção do vínculo pelo cumprimento” (Pereira, 2023, p. 16).

Categoria:

Descrição

“O direito das obrigações, portanto, evoluiu para a sua concepção patrimonial, na qual o que deve ser buscado é a satisfação da obrigação por meio do patrimônio e sempre assegurando ao devedor a proteção da sua dignidade. Não se admitem mais tentativas de execução forçada da obrigação por mecanismos que possam levar o devedor a um estado de miséria, pois não se busca mais a punição do devedor, mas, sim, a extinção do vínculo pelo cumprimento” (Pereira, 2023, p. 16).

Avaliações

Não há avaliações ainda.

Seja o primeiro a avaliar ““O direito das obrigações, portanto, evoluiu para a sua concepção patrimonial, na qual o que deve ser buscado é a satisfação da obrigação por meio do patrimônio e sempre assegurando ao devedor a proteção da sua dignidade. Não se admitem mais tentativas de execução forçada da obrigação por mecanismos que possam levar o devedor a um estado de miséria, pois não se busca mais a punição do devedor, mas, sim, a extinção do vínculo pelo cumprimento” (Pereira, 2023, p. 16).”

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *