O ato de trabalhar mediante a subordinação de outra pessoa e mediante a remuneração pelos serviços prestados, é disciplinado pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas – (CLT). A jornada de trabalho engloba não apenas o tempo efetivamente trabalhado, mas também o tempo que você fica à disposição do seu empregador.

março 7, 2025 0 Por Luís Fernando

O ato de trabalhar mediante a subordinação de outra pessoa e mediante a remuneração pelos serviços prestados, é disciplinado pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis Trabalhistas – (CLT).

A jornada de trabalho engloba não apenas o tempo efetivamente trabalhado, mas também o tempo que você fica à disposição do seu empregador.

Se surgirem questionamentos ou se você precisar de orientação, escaneie o código QR ou clique para obter assistência via WhatsApp.

NÃO ENCONTROU O TRABALHO QUE PRECISA?
Chame-nos no WhatsApp (63) 99129-5554 | Escaneie o QRCODE acima ou clique no ícone do WhatsApp no cantinho da tela