Conforme a Resolução n.º 218, de 6 de março de 1997, originada do Conselho Nacional de Saúde (CNS), ficam reconhecidos os profissionais da Educação Física como profissionais da saúde de nível superior, no intuito de, junto às demais categorias, assegurar a integralidade da atenção à saúde. Portanto, o profissional de Educação Física, como qualquer outro profissional da área da saúde, pode estar vinculado profissionalmente ao Sistema Único de Saúde.

março 7, 2025 0 Por Luís Fernando

Conforme a Resolução n.º 218, de 6 de março de 1997, originada do Conselho Nacional de Saúde (CNS), ficam reconhecidos os profissionais da Educação Física como profissionais da saúde de nível superior, no intuito de, junto às demais categorias, assegurar a integralidade da atenção à saúde. Portanto, o profissional de Educação Física, como qualquer outro profissional da área da saúde, pode estar vinculado profissionalmente ao Sistema Único de Saúde.