Descrição
A Síndrome de Burnout, de acordo com a OMS, é definida como “estresse crônico do trabalho que não foi administrado com sucesso”. Seus sintomas principais são sensação de esgotamento, sentimentos negativos relacionados ao trabalho e queda de produtividade, podendo ser desencadeado por múltiplas causas, tais como, trabalho excessivo, assédio moral, más condições de trabalho, ausência de ferramentas adequadas para a execução do trabalho, cobranças excessivas, atribuição de tarefas incompatíveis com a capacitação do empregado, etc… Embora seja comum associar o acidente de trabalho com as casuísticas que possuem desdobramentos físicos, como por exemplo, uma fratura, uma lesão por esforço repetitivo, queimaduras e outras situações que geram lesões físicas, é importante esclarecer que desdobramentos emocionais negativos decorrentes da relação de emprego também são considerados como acidente de trabalho e merecem atenção quando se fala em higiene, saúde e segurança no trabalho, requerendo assim, ações preventivas. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a manutenção de um ambiente de trabalho sadio e acolhedor e o fortalecimento das relações entre gestores e equipes pode se dar com diferentes ações, tais como:
(a) Fortalecer a autonomia dos colaboradores e estimular o desenvolvimento contínuo.


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