Etapa 2: Conceituando O Direito das Obrigações é formado pelas relações obrigacionais, que envolvem diversos elementos. Tradicionalmente esses elementos são: sujeito, objeto e vínculo. No artigo é apresentado a discussão a respeito do elemento “sujeito”, mais especificamente quando há mais de um sujeito na obrigação. A partir desta explanação seguimos para a etapa 03.

setembro 14, 2024 0 Por Luís Fernando

Etapa 2: Conceituando

O Direito das Obrigações é formado pelas relações obrigacionais, que envolvem diversos elementos. Tradicionalmente esses elementos são: sujeito, objeto e vínculo. No artigo é apresentado a discussão a respeito do elemento “sujeito”, mais especificamente quando há mais de um sujeito na obrigação.

A partir desta explanação seguimos para a etapa 03.