
E, assim, além de incompleto, a infringir o artigo 489, parágrafo 1º, inciso VI — acima transcrito —, o acórdão vulnerou ainda o comando do artigo 926 do Código de Processo Civil, que preconiza o dever dos tribunais de uniformizar a jurisprudência e de mantê-la estável, íntegra e coerente.
setembro 14, 2024E, assim, além de incompleto, a infringir o artigo 489, parágrafo 1º, inciso VI — acima transcrito —, o acórdão vulnerou ainda o comando do artigo 926 do Código de Processo Civil, que preconiza o dever dos tribunais de uniformizar a jurisprudência e de mantê-la estável, íntegra e coerente.