Caso interessante que foi recentemente enfrentado pelo Tribunal de Justiça paulista concernia à prática de ato ilícito cometido por dois advogados, tendo como vítima um magistrado. A sentença de primeiro grau impôs condenação aos dois requeridos à título de dano moral. Irresignado com o quantum fixado, o magistrado recorreu e, na sequência, foi provida a sua apelação para condenar cada um dos litisconsortes passivos ao ressarcimento de R$ 30 mil. Instaurado o respectivo cumprimento de sentença, então aforado contra os dois devedores, para a cobrança de R$ 60 mil, um deles apresentou impugnação forte no fundamento de que não havia solidariedade, uma vez que o Tribunal de Justiça havia estabelecido a condenação na quantia de R$ 30 mil para cada um dos réus.

setembro 14, 2024 0 Por Luís Fernando

Caso interessante que foi recentemente enfrentado pelo Tribunal de Justiça paulista concernia à prática de ato ilícito cometido por dois advogados, tendo como vítima um magistrado.

A sentença de primeiro grau impôs condenação aos dois requeridos à título de dano moral.

Irresignado com o quantum fixado, o magistrado recorreu e, na sequência, foi provida a sua apelação para condenar cada um dos litisconsortes passivos ao ressarcimento de R$ 30 mil.

Instaurado o respectivo cumprimento de sentença, então aforado contra os dois devedores, para a cobrança de R$ 60 mil, um deles apresentou impugnação forte no fundamento de que não havia solidariedade, uma vez que o Tribunal de Justiça havia estabelecido a condenação na quantia de R$ 30 mil para cada um dos réus.