* Compras de mercadorias para revenda, de empresas optantes pelo “Regime Normal” de tributação, originárias do Paraná, no valor de R$ 92.000,00 (alíquota interestadual de ICMS de 12%).

agosto 22, 2024 0 Por Luís Fernando

* Compras de mercadorias para revenda, de empresas optantes pelo “Regime Normal” de tributação, originárias do Paraná, no valor de R$ 92.000,00 (alíquota interestadual de ICMS de 12%).