De acordo com a ABNT NR-17, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, devendo abordar, no mínimo, as condições de trabalho estabelecidas na norma regulamentadora.
agosto 17, 2024De acordo com a ABNT NR-17, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, devendo abordar, no mínimo, as condições de trabalho estabelecidas na norma regulamentadora.