“Apesar da ausência de averbação do contrato de locação na matricula do imóvel, foi apontado pelo apelante relevante precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que havendo ciência inequívoca pelo terceiro (comprador) acerca da locação, não há necessidade da averbação do contrato”, disse em seu voto o desembargador Dario Gayoso, relator do caso. Ainda segundo ele, na escritura pública de compra e venda há a comprovação de “ciência inequívoca de que o imóvel encontrava-se locado”, e há trecho em que os compradores concordaram “que os vendedores deixassem de notificar a locatária”.
agosto 6, 2024O TJ-SP discordou. A corte citou entendimento sobre o tema da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a ciência do contrato de locação basta para a observância do direito de preferência (REsp 1.780.197).
“Apesar da ausência de averbação do contrato de locação na matricula do imóvel, foi apontado pelo apelante relevante precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que havendo ciência inequívoca pelo terceiro (comprador) acerca da locação, não há necessidade da averbação do contrato”, disse em seu voto o desembargador Dario Gayoso, relator do caso.
Ainda segundo ele, na escritura pública de compra e venda há a comprovação de “ciência inequívoca de que o imóvel encontrava-se locado”, e há trecho em que os compradores concordaram “que os vendedores deixassem de notificar a locatária”.