Etapa 01: Contextualizando Analise a notícia abaixo: Nova Lei de Licitação facilita resoluções de conflitos Medida estimula contratos com resoluções de conflitos fora das instâncias judiciais No Brasil, o tempo médio de um processo judicial na Vara Cível é de aproximadamente 600 dias – algo em torno de um ano e sete meses –, segundo um estudo publicado no ano passado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), a partir de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O próprio CNJ ajuda a explicar o porquê da morosidade. A partir de seus dados consolidados, o Relatório Justiça em Números apontou que, somente em 2022, 31,5 milhões de novas ações ingressaram na justiça em todo o país.

julho 19, 2024 0 Por Luís Fernando

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Etapa 01: Contextualizando

Analise a notícia abaixo:

Nova Lei de Licitação facilita resoluções de conflitos

Medida estimula contratos com resoluções de conflitos fora das instâncias judiciais

No Brasil, o tempo médio de um processo judicial na Vara Cível é de aproximadamente 600 dias – algo em torno de um ano e sete meses –, segundo um estudo publicado no ano passado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), a partir de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O próprio CNJ ajuda a explicar o porquê da morosidade. A partir de seus dados consolidados, o Relatório Justiça em Números apontou que, somente em 2022, 31,5 milhões de novas ações ingressaram na justiça em todo o país.

Uma possibilidade para fazer os processos fluírem é utilizar outros meios adequados para solução de conflitos independente do poder judiciário. Um dos caminhos é buscar soluções consensuais por meio de um acordo mútuo. Embora as práticas consensuais tenham aumentado nos últimos anos, a entrada em vigor da Lei 14.133/21 – também chamada de Nova Lei de Licitação – pode ser um apoio aos avanços das mediações. O texto entrou em vigor este ano.

É no que aposta Camila Linhares, da Unniversa Soluções de Conflitos, que reúne 20 anos de experiência em resoluções de disputas utilizando diferentes métodos. “A Nova Lei de Licitação inova por trazer a abertura a possibilidade de resolução de controvérsias nos meios alternativos, ou seja, através da mediação, conciliação, dos Comitês de Resolução de Disputas e da arbitragem. É um avanço importante, outorgado por uma lei federal para os contratos envolvendo a administração pública e as empresas privadas”, opina.