“É importante destacar que as diretrizes curriculares não dizem respeito somente à população negra, mas a toda população brasileira. Isso reflete um projeto de sociedade no qual todas as raízes étnico-raciais devem ser reconhecidas e respeitadas. A Lei proporciona uma oportunidade para a ampliação do conhecimento e para o estabelecimento de diálogos”, ressalta a professora, relatora e conselheira da Lei, Petronilha da Silva, ao dirigir-se para uma sala cheia, composta de alunos, professores e pesquisadores.

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“É importante destacar que as diretrizes curriculares não dizem respeito somente à população negra, mas a toda população brasileira. Isso reflete um projeto de sociedade no qual todas as raízes étnico-raciais devem ser reconhecidas e respeitadas. A Lei proporciona uma oportunidade para a ampliação do conhecimento e para o estabelecimento de diálogos”, ressalta a professora, relatora e conselheira da Lei, Petronilha da Silva, ao dirigir-se para uma sala cheia, composta de alunos, professores e pesquisadores. […]

Em 2004, ano seguinte à implementação da lei, foram adotadas as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o ensino de História e cultura Afro-brasileira e Africana. Essa resolução foi o desdobramento do Parecer CNE/CP 3/2004, cuja relatora e conselheira foi Petronilha. As diretrizes estipulam as formas de como as questões étnico-raciais devem ser trabalhadas na educação. Uma das orientações é reconhecer e valorizar as raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, europeias e asiáticas. “Inicialmente foi um trabalho de consultas, formal ou informal, com professores, estudantes, coordenadores de educação, pais de alunos, e outros. Foi um processo longo e o mais profundo possível”, conta a pesquisadora gaúcha sobre sua experiência em participar do processo.

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