A origem das mencionadas figuras legislativo-constitucionais tem lugar no projeto do que viria ser a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que, somente em 20.11.1989, tornou-se publicamente conhecida e adotada pelos países que fazem parte da comunidade internacional perante a Organização das Nações Unidas – ONU. O Estatuto da Criança e do Adolescente, entretanto, apenas veio a lume, na data de 13.07.1990; e, nesses anos de sua vigência, é possível constatar uma verdadeira mudança cultural a partir do marco teórico e pragmático dos direitos humanos, principalmente, nas relações políticas e sociais pertinentes à infância e à adolescência.

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A origem das mencionadas figuras legislativo-constitucionais tem lugar no projeto do que viria ser a Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que, somente em 20.11.1989, tornou-se publicamente conhecida e adotada pelos países que fazem parte da comunidade internacional perante a Organização das Nações Unidas – ONU. O Estatuto da Criança e do Adolescente, entretanto, apenas veio a lume, na data de 13.07.1990; e, nesses anos de sua vigência, é possível constatar uma verdadeira mudança cultural a partir do marco teórico e pragmático dos direitos humanos, principalmente, nas relações políticas e sociais pertinentes à infância e à adolescência.

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