Até 2006, casos de violência doméstica eram tratados na Justiça como casos de “menor potencial ofensivo”, explica a advogada e desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, fundadora do Instituto Brasileiro de Direito de Família e autora do livro Lei Maria da Penha na Justiça. Na prática, isso significava que as penas para agressores eram no máximo o pagamento de multa ou trabalhos comunitários.

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Até 2006, casos de violência doméstica eram tratados na Justiça como casos de “menor potencial ofensivo”, explica a advogada e desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, fundadora do Instituto Brasileiro de Direito de Família e autora do livro Lei Maria da Penha na Justiça. Na prática, isso significava que as penas para agressores eram no máximo o pagamento de multa ou trabalhos comunitários.

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