A rescisão por iniciativa do empregador, sem justa causa, é a forma mais usual de rescisão de contrato de trabalho quando o empregador resolve dar fim à relação contratual existente. Nesse caso, o empregador não precisa justificar porque está desligando o empregado, mas deve comunicar o funcionário pelo menos 30 dias antes ou pagá-lo por não ter ajuizado esse prazo. Esse é o tipo de rescisão em que a verba indenizatória prevê mais direitos.

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A rescisão por iniciativa do empregador, sem justa causa, é a forma mais usual de rescisão de contrato de trabalho quando o empregador resolve dar fim à relação contratual existente. Nesse caso, o empregador não precisa justificar porque está desligando o empregado, mas deve comunicar o funcionário pelo menos 30 dias antes ou pagá-lo por não ter ajuizado esse prazo. Esse é o tipo de rescisão em que a verba indenizatória prevê mais direitos.

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