Já sabemos que um contrato de trabalho é um vínculo entre empresa e trabalhador e, quando extinto, gera várias obrigações para ambos os lados, a fim de que não haja prejuízo às partes e que a lei seja cumprida. Um contrato de trabalho padrão tem prazo indefinido, como prevê o art. 447 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Já sabemos que um contrato de trabalho é um vínculo entre empresa e trabalhador e, quando extinto, gera várias obrigações para ambos os lados, a fim de que não haja prejuízo às partes e que a lei seja cumprida. Um contrato de trabalho padrão tem prazo indefinido, como prevê o art. 447 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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