VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

Categoria:

Descrição

VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

Avaliações

Não há avaliações ainda.

Seja o primeiro a avaliar “VI – proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII – determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;”

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Se surgirem questionamentos ou se você precisar de orientação, escaneie o código QR ou clique para obter assistência via WhatsApp.

NÃO ENCONTROU O TRABALHO QUE PRECISA?
Chame-nos no WhatsApp (63) 99129-5554 | Escaneie o QRCODE acima ou clique no ícone do WhatsApp no cantinho da tela