Descrição
Afastadas as obrigações de dar. Ato ilícito inexistente. Dano moral afastado. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. (TJPR – 1ª Turma Recursal – 0002156-29.2021.8.16.0187 – Curitiba – Rel.: Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais Vanessa Bassani – J. 28.08.2023). Grifou-se.


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