Em resumo, os posicionamentos jurisprudenciais se resumem a duas correntes: pela aplicação da Taxa Selic, que historicamente serve como principal mecanismo do Banco Central para o controle da inflação e varia em razão desta; ou pela escolha de um índice estável, a exemplo dos juros de mora de 1% ao mês previstos pelo Código Tributário Nacional (artigo 161, § 1º) e usualmente utilizados nos diversos tribunais estaduais como aqueles a que se refere o Código Civil.

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Em resumo, os posicionamentos jurisprudenciais se resumem a duas correntes: pela aplicação da Taxa Selic, que historicamente serve como principal mecanismo do Banco Central para o controle da inflação e varia em razão desta; ou pela escolha de um índice estável, a exemplo dos juros de mora de 1% ao mês previstos pelo Código Tributário Nacional (artigo 161, § 1º) e usualmente utilizados nos diversos tribunais estaduais como aqueles a que se refere o Código Civil.

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