Descrição
A Norma Regulamentadora – NR 5 possui uma tabela que estabelece as organizações que precisam constituir e manter funcionando a CIPA, na tabela consta o número de funcionários que devem ser eleitos e a mesma quantidade deve ser indicada pelo empregador. E é por isso que a CIPA é uma comissão, metade de seus membros é eleita e são representantes dos empregados e a outra metade é indica e são representantes do empregador.


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